O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, por 348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os
cargos eletivos. A mudança, prevista em emenda aglutinativa à proposta
da reforma política (PEC 182/07, do Senado), cria uma regra de transição
pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados (distritais,
estaduais e federais), de governadores e de presidente da República
serão de quatro anos.
Assim, nas eleições seguintes, de 2022, passa a valer o mandato de cinco anos.
No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições possam coincidir em um mesmo ano.
Assim, nas eleições seguintes, de 2022, passa a valer o mandato de cinco anos.
No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições possam coincidir em um mesmo ano.
A regra só não vai valer para prefeitos
eleitos em 2012 e governadores eleitos em 2014, que terão direito a uma
última tentativa de recondução no cargo. O objetivo dessa medida foi
garantir o apoio de partidos com integrantes atualmente no poder.
PREFEITOS E VEREADORES
A emenda não estabelece uma transição
para prefeitos e vereadores, cuja eleição se realiza em 2016. Por esse
motivo, os líderes partidários firmaram acordo para ajustar o texto
quanto a esse tema nas votações sobre coincidência de eleições.
Se a PEC virasse emenda constitucional antes de um ano das eleições municipais, o mandato de prefeitos e vereadores seria de cinco anos a partir de 2016, terminando em 2021.
De qualquer forma, para fazer a transição e a coincidência de eleições, os mandatos de vereadores e prefeitos terão de ser maiores ou menores que quatro anos.
Se a PEC virasse emenda constitucional antes de um ano das eleições municipais, o mandato de prefeitos e vereadores seria de cinco anos a partir de 2016, terminando em 2021.
De qualquer forma, para fazer a transição e a coincidência de eleições, os mandatos de vereadores e prefeitos terão de ser maiores ou menores que quatro anos.
Fonte: Agência Câmara
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