O MPF pede que
Fernando Furtado pague indenização no valor de R$ 1 milhão pelo dano
gerado pela discriminação à comunidade Awá-Guajá
MPF quer que deputado Fernando Furtado responda por atos de discriminação contra indígenas |
O Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA) entrou com ação civil pública contra o
deputado estadual Fernando Luiz Ribeiro Furtado por estimular
diretamente o ódio à comunidade indígena Awá-Guajá, que habita a terra
indígena Awá, localizada no Município de São João do Caru (MA). O
parlamentar proferiu ofensas contra os indígenas e lhes atribuiu
características depreciativas.
A ação foi resultado de
denúncias feitas pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH),
Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cáritas Brasileira- Regional do
Maranhão, Comissão Pastoral da Terra-Regional Maranhão e Comissão
Arquidiocesana de Justiça e Paz, onde narraram que o deputado ofendeu a
comunidade Awá durante uma audiência pública no município que tinha por
objetivo mobilizar a população de São João do Caru e regiões vizinhas
contra a demarcação de terra indígena determinada por ordem judicial,
incitando o ódio de fazendeiros e posseiros contra os indígenas locais.
O MPF/MA constatou que
as declarações do parlamentar foram além de expressão de sua opinião
ideológica, política ou teórica, elas foram diretamente voltadas a
depreciar e discriminar o grupo indígena. No discurso, o deputado
questionou a sexualidade dos indígenas, atribuindo-lhes a condição
homossexual de forma pejorativa; deu-lhes características
ridicularizantes, com palavras no diminutivo; associou o estilo de vida
indígena à ociosidade, à preguiça e ao uso de drogas ilícitas,
juntamente com os antropólogos que participaram da demarcação da terra,
alegando que o resultado dos trabalhos seriam fruto do uso de
entorpecentes.
O MPF entende que houve
incitação ao ódio através de características falsas e infundadas contra a
população tradicional, causando um dano moral coletivo aos indígenas.
Dessa forma, pede que o deputado estadual Fernando Luiz Ribeiro Furtado
pague indenização no valor de R$ 1 milhão pelo dano gerado pela
discriminação à comunidade Awá. O valor deverá ser destinado aos
indígenas através da Fundação Nacional do Índio (Funai), a quem caberá a
gestão dos recursos.
O MPF/MA pede ainda que o
deputado promova a divulgação da retratação das ofensas, inclusive nos
meios de comunicação locais, especialmente na região onde ocorreu a
audiência pública mencionada, de modo a alcançar os participantes do
ato. A divulgação deve ser paga com recursos próprios.
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