A Justiça do Maranhão determinou a suspensão de tarifa de água imposta
pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) aos
consumidores do município de Graça Aranha, a 378 km de São Luís. As
faturas cobradas eram referentes ao período de novembro de 2015 e 21 de
janeiro de 2016.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pelo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que afirma que os consumidores de Graça Aranha mesmo não tendo o abastecimento de água em suas residências foram cobrados pela Caema.
Ainda conforme o MP, o fornecimento de água ficou prejudicado devido à bomba do poço que abastece a cidade ter queimado, em consequência de uma descarga elétrica, o que comprova a cobrança indevida.
A Justiça proíbe a Caema, ainda, de inserir o nome dos consumidores inadimplentes nos Cadastros de Restrição de Crédito por débitos de faturas do período em questão. Caso a empresa já tenha incluído algum consumidor nesses cadastros ela terá que excluir.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pelo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que afirma que os consumidores de Graça Aranha mesmo não tendo o abastecimento de água em suas residências foram cobrados pela Caema.
Ainda conforme o MP, o fornecimento de água ficou prejudicado devido à bomba do poço que abastece a cidade ter queimado, em consequência de uma descarga elétrica, o que comprova a cobrança indevida.
A Justiça proíbe a Caema, ainda, de inserir o nome dos consumidores inadimplentes nos Cadastros de Restrição de Crédito por débitos de faturas do período em questão. Caso a empresa já tenha incluído algum consumidor nesses cadastros ela terá que excluir.
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