Acalentadora de esperanças para alguns e desânimo para
outros, ao que tudo indica, ao menos no
meu modesto entendimento, a tão prometida reforma política, embora o projeto de
lei já tenha passado pela Comissão de Constituição e Justiça, não deverá sair
do papel, devendo seus efeitos serem incorporados à nossas regras jurídicas
e eleitorais somente a partir de 2020.
Faço minha aposta baseado no fato de que um mandato tampão,
pelo prazo de apenas dois anos, no sentido político, administrativo e
financeiro, não interessaria aos prefeitos, governadores, deputados e senadores atuais, assim como não
interessaria aos novos pretendentes aos
cargos. Além dos elevados custos, uma administração praticamente leva dois anos
para mostrar a cara do seu governo e imprimir o seu ritmo trabalho.
O
projeto é polêmico e, se aprovado do jeito que está, não
agrada nem a situação e nem a oposição. Sem agradar à nenhum dos lados,
difícil imaginar que haverá vontade política por parte de
deputados e senadores em aprovar definitivamente a tal reforma.
Projeto pode ser ilegal
Ademais, a
inconstitucionalidade das reformas também poderia ser defendida por bons
advogados dos atuais detentores do
poder, baseada nos princípios
constitucionais da segurança jurídica, da legalidade, da irretroatividade e do
direito adquirido, uma vez que os atuais gestores foram eleitos dentro da regra
até então vigente, que permite a reeleição, o que não poderia, em tese, mudar até que se findasse o mandato atual e
se renovasse em 2016 a possibilidade aos aptos à reeleição.
Ou seja, as novas regras só poderiam valer a partir de 2020,
assim como o voto distrital, quando as eleições seriam, então, unificadas definitivamente, com mandatos
executivos e legislativos estipulados para um período máximo de 5 anos, sem
mais possibilidade de reeleição, entendimento que deve ser ratificado pelo
Supremo Tribunal Federal.
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