Maurício Cardoso e Francisco Ademar
A Promotoria de Justiça
da Comarca de São Francisco do Maranhão ingressou, na última
terça-feira, 2, com Ação Civil Pública por atos de improbidade
administrativa contra Maurício Cardoso e Silva e Francisco Ademar dos
Santos, ex-prefeitos do município. A ação foi motivada por contratações
irregulares de servidores públicos para diversas funções na
administração municipal.
Entre janeiro e julho de
2010, Maurício Cardoso e Silva contratou vários servidores municipais
sem aprovação prévia em concurso público. Ao assumir a gestão municipal,
em agosto de 2010, Francisco Ademar dos Santos não só manteve as
contratações ilegais como também realizou outras contratações
irregulares durante a sua gestão, até dezembro de 2012.
Tal situação já trouxe
danos ao erário de São Francisco do Maranhão, visto que vários dos
servidores contratados irregularmente procuraram a Justiça do Trabalho,
que condenou o Município ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) pelo período trabalhado por eles.
"Não se pode deixar de
reputar a contratação ilegal de servidores públicos como ato de
improbidade administrativas, na medida em que dela decorre, de forma
inegável, promoção pessoal do prefeito, desvio de finalidade e
frustração de concurso público", observa o promotor de justiça Carlos
Pinto de Almeida Júnior.
Ainda de acordo com o
promotor, "o desvio de finalidade, a promoção pessoal, a quebra de
isonomia e a frustração de concurso público maculam os princípios da
administração pública e, por via reflexa, o dever geral de probidade
imposto a todos os agente públicos".
Na ação, o Ministério
Público requer, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos
ex-gestores. Ao final do processo, pede-se a condenação de Maurício
Cardoso e Silva e Francisco Ademar dos Santos por improbidade
administrativa. As penas previstas são a perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e a proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por
cinco anos.
Também estão previstos o
ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos pelo Município no
pagamento do FGTS dos servidores contratados irregularmente e o
pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado ao erário
municipal.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
Além da Ação Civil
Pública por improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de São
Francisco do Maranhão também ingressou na Justiça com Denúncia contra os
ex-prefeitos por crimes de responsabilidade.
A pena prevista pelo
Decreto-Lei 201/67 para este tipo de crime é de detenção de três meses a
três anos. Maurício Cardoso e Silva foi denunciado 24 vezes enquanto
Francisco Ademar dos Santos teria cometido o mesmo crime 28 vezes. (CCOM-MPMA)
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