O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos ganhos de
2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá
declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.123,91 em 2015.
As regras para a prestação de contas deste ano foram divulgadas nesta
terça-feira (2) pela Receita Federal, por meio de instrução normativa
publicada no "Diário Oficial" da União.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem
erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as
restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos,
portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada
ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o
documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em
qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso
seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou
fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela
calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$
165,74.
Ferramenta de rascunho
A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016,
onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do
lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas
importar o arquivo.
"O importante é que o rascunho poderá ser importado para o programa
IRPF 2016, e deixará a declaração pronta para ser transmitida", explica
Antonio Teixeira.
Na ferramenta é possível já incluir os dados de identificação do
contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros,
como dependentes e cônjuge. Também dá para saber se é mais vantajoso
optar pelo modelo simplificado ou completo.
Para quem não tem muita prática, a recomendação é preencher pelo modelo
completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o contribuinte
não tem muitas despesas que podem ser abatida deve optar pelo modelo
simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos
tributáveis.
Confira abaixo algumas dicas:
• Resgate a declaração do ano anterior - O programa da Receita Federal
permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O
arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar
salvos no computador para facilitar o processo.
• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras - Se você
mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não
convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda
recebida, recisões, etc.
• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas - Esta
providência é importante para quem preenche a declaração completa.
Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de
comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os
comprovantes e informar os valores corretamente.
• Levante as informações de compra ou venda de bens - A venda de um
imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor
pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a
transação.
• Exija os informes das fontes pagadoras - As empresas e instituições
financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos
contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos
bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam
enviados pelo correio.
• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos,
comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas
com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias,
poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.
Adiantamento
No dia 21 de janeiro, a Receita havia dito que as regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, deveriam sair somente após o carnaval. No ano passado, as normas do Imposto de Renda foram divulgadas em 4 de fevereiro.
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