segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

MP requer condenação da ex-prefeita de Chapadinha por improbidade

A ex-prefeita Danúbia Carneiro foi acusada de contratar servidores sem concurso

O Ministério Público do Maranhão entrou na Justiça, no dia 11 de janeiro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane de Almeida Carneiro (foto), que administrou o município no período de 2009 a 2012.

O ato de improbidade da ex-prefeita ficou caracterizado devido à contratação irregular de servidores públicos durante sua gestão. Estão nessa condição as ex-servidoras Maria Albaniza de Carvalho Melo, Cristina Gomes de Aguiar da Silva, Dourizeth dos Santos de Sales e Danúbia Ferreira da Silva, contratadas sem concurso, para, supostamente, exercerem cargos comissionados.

O Ministério Público foi informado do fato pela Justiça do Trabalho de Chapadinha, que, ao julgar, em 2015, processos trabalhistas movidos pelas ex-funcionárias contra o Município, decretou a nulidade dos contratos de trabalho, uma vez que as referidas servidoras não foram aprovadas em concurso público.

Para o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, da 1ª Promotoria de Chapadinha, as atitudes da ex-gestora são "descabidas e irregulares", porque ferem o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal. "Tais contratações não podem ser consideradas como de excepcional necessidade, eis que muitas delas perduraram por todo o mandato, sem que a acionada se preocupasse em colocar pessoas aprovadas em concurso público para suprir as vagas", comentou.

O membro do Ministério Público esclareceu que uma das exigências para a contratação sem concurso – a necessidade excepcional de interesse público – não se manifestou no caso concreto, o que só existiria em situações emergenciais, como secas, enchentes e outras calamidades públicas.

Além disso, as quatro servidoras trabalharam durante quase todo o mandato de Danúbia Carneiro, o que contraria outra possibilidade de contratação no serviço público sem concurso, que é o prazo determinado.

SANÇÕES

Diante dos fatos levantados, o Ministério Público requereu a condenação da ex-prefeita com base nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (CCOM-MPMA)

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