A ex-prefeita Danúbia Carneiro foi acusada de contratar servidores sem concurso
O Ministério Público do
Maranhão entrou na Justiça, no dia 11 de janeiro, com uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de
Chapadinha, Danúbia Loyane de Almeida Carneiro (foto), que administrou o município no período de 2009 a 2012.
O ato de improbidade da
ex-prefeita ficou caracterizado devido à contratação irregular de
servidores públicos durante sua gestão. Estão nessa condição as
ex-servidoras Maria Albaniza de Carvalho Melo, Cristina Gomes de Aguiar
da Silva, Dourizeth dos Santos de Sales e Danúbia Ferreira da Silva,
contratadas sem concurso, para, supostamente, exercerem cargos
comissionados.
O Ministério Público foi
informado do fato pela Justiça do Trabalho de Chapadinha, que, ao
julgar, em 2015, processos trabalhistas movidos pelas ex-funcionárias
contra o Município, decretou a nulidade dos contratos de trabalho, uma
vez que as referidas servidoras não foram aprovadas em concurso público.
Para o promotor de
justiça Douglas Assunção Nojosa, da 1ª Promotoria de Chapadinha, as
atitudes da ex-gestora são "descabidas e irregulares", porque ferem o
princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal. "Tais
contratações não podem ser consideradas como de excepcional necessidade,
eis que muitas delas perduraram por todo o mandato, sem que a acionada
se preocupasse em colocar pessoas aprovadas em concurso público para
suprir as vagas", comentou.
O membro do Ministério
Público esclareceu que uma das exigências para a contratação sem
concurso – a necessidade excepcional de interesse público – não se
manifestou no caso concreto, o que só existiria em situações
emergenciais, como secas, enchentes e outras calamidades públicas.
Além disso, as quatro
servidoras trabalharam durante quase todo o mandato de Danúbia Carneiro,
o que contraria outra possibilidade de contratação no serviço público
sem concurso, que é o prazo determinado.
SANÇÕES
Diante dos fatos
levantados, o Ministério Público requereu a condenação da ex-prefeita
com base nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de
Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (CCOM-MPMA)
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