Enquetes em sites, blogs e redes sociais relativas às eleições 2016 ou aos candidatos estão proibidas.
Quem está
divulgando resultados de supostos pesquisas eleitorais do ano passado
sem registro já pode ir preparando o bolso. Em resposta a consulta feita
pelo Atual7
no dia 7 deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a
divulgação de pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2016 ou
aos candidatos, para conhecimento público, ainda que feitas no ano
passado, sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a
R$ 106 mil.
"Na
divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão
obrigatoriamente informados: I - o período de realização da coleta de
dados; II - a margem de erro; III - o nível de confiança; IV - o número
de entrevistas; V - o nome da entidade ou da empresa que a realizou e,
se for o caso, de quem a contratou; VI - o número de registro da
pesquisa", explicou o TSE por meio de sua assessoria de imprensa.
A consulta
foi feita em atendimento a pedido de leitores, que desde o início do ano
vem informando que candidatos - principalmente fichas suja - a prefeito
de São José de Ribamar, Vargem Grande, Pinheiro, Barra do Corda, Dom
Pedro e de outros municípios do Maranhão estariam promovendo a
divulgação das supostas pesquisas sem registro, com a intenção de
confundir a cabeça do eleitorado local.
Sobre outra
dúvida de leitores, questionada se estava liberada a inserção de
enquetes em sites, blogs e redes sociais, a Corte máxima eleitoral
respondeu que "é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização
de enquetes relacionadas ao processo eleitoral".
"Entende-se
por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça
às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução",
respondeu ainda, apontando para a Resolução n.º 23.453, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016.
Vale
lembrar que os responsáveis pela divulgação de pesquisas eleitorais
["atuais ou não", conforme declarou o TSE], só estarão sujeitos à multa
caso a Justiça Eleitoral seja provocada. A representação pode ser feita
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pelos partidos políticos ou por
cidadãos comuns, sendo que estes últimos por meio do MPE.
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