Desde o início do ano, o Procon/MA tem fiscalizado as listas
de material escolar. Em Santa Inês, 10 escolas foram autuadas, entre os
dias 18 e 19 de janeiro, por descumprir a Portaria n° 52/2015, que
proíbe a inclusão de mais de 60 itens de uso coletivo nas listas de
material.
Ao
todo, o órgão fiscalizou 10 escolas na cidade até esta quarta-feira
(20), com base em reclamações dos consumidores. Todas foram autuadas por
irregularidades em sua lista de material escolar, entre elas estão a
escola Atuação, Passos Firmes, Centro Educacional Menino Jesus, Horas
Alegres, Escola Rumo ao Saber, Adventista, Tia Ana, Escola Cristã
Evangélica e Escola Santa Inês (ESI). Na Escola São João Batista a
equipe constatou a cobrança de um valor abusivo pelo uso de material
coletivo, e ainda está exigindo que a compra do uniforme escolar seja
feita exclusivamente em fornecedor indicado pela escola.
Dentre os
materiais proibidos encontrados nas listas das escolas do município de
Santa Inês estão fitas adesivas, giz de cera, colas, copos descartáveis,
guardanapos, balões, papel higiênico, jogos, brinquedos pedagógicos,
TNT, revistas, jornais e outros. A Escola Passos firmes estava ainda
realizando a venda casada de uniforme escolar, prática proibida pelo
artigo 39, inciso I, do Código de Direito do Consumidor (Lei Federal n°
8.078/90).
Os materiais referidos acima constam na lista de mais
de 60 materiais proibidos de serem pedidos por escolas particulares pela
Portaria n° 52/2015. A portaria foi emitida pelo Procon/MA em outubro
do ano passado, após a realização do “Diálogo com Fornecedores”, que
contou com a participação de representantes das escolas, pais e
responsáveis pelos alunos. Apesar disso e da ampla divulgação da
portaria, as irregularidades tem sido recorrentes. Até agora, 64
reclamações já foram recebidas pelo órgão.
“Estamos agindo de
forma firme com as instituições de ensino que não cumprem os direitos
básicos do consumidor, para que práticas como essas sejam extintas em
nosso estado”, afirmou o presidente do PROCON Maranhão, Duarte Júnior.”,
afirmou o presidente do Procon Maranhão, Duarte Júnior.
Outras determinações
Além
da lista de materiais proibidos, com a nova medida, fica proibido
alterar o modelo do fardamento antes de transcorrer cinco anos de sua
adoção. As malharias que quiserem, poderão realizar cadastro junto às
escolas, que se encarregarão de repassar uma ficha técnica dos
uniformes, contendo cor, tonalidade, tipo de tecido e logomarca, de
forma a evitar monopólio na venda do fardamento.
Fica ainda
proibido o aumento da mensalidade acima da inflação sem que as escolas
apresentem, previamente, o detalhamento do aumento de gastos. Situações
em que a despesa é referente à ampliação do número de vagas para novos
alunos não justificará o aumento da mensalidade. As taxas de reserva de
vaga poderão ser cobradas, porém, em valores razoáveis e sendo
descontadas na primeira mensalidade ou no valor da matrícula.
Nenhum comentário:
Postar um comentário