A Justiça do Maranhão determinou que o município de Coelho Neto, a 385 km de São Luís,
instale no prazo de 30 dias uma casa de acolhimento institucional
destinada para as crianças em localização residencial com espaços que
possibilitem o convívio e brincadeiras de maneira que não dificulte a
reintegração familiar.
Além do local, a Justiça decidiu também a criação de uma organização de uma equipe técnica provisória, com profissionais habilitados para o trato com as crianças e adolescentes em situação de “abandono” para avaliação dos casos de “menores” em situação de risco pessoal, analisando os procedimentos em andamento na comarca.
De acordo com a sentença da juíza Raquel de Araújo Menezes, titular da 1ª Vara de Coelho Neto, é dever do Município resguardar os direitos das crianças e adolescentes e que dentre esses deveres está aquele que prevê a existência no município de abrigo em entidade que é uma das formas de garantir, temporariamente, a educação e o mínimo de sobrevivência das crianças e adolescentes carentes.
Ao fundamentar a decisão, Raquel Menezes citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Constituição Federal. “Portanto, inconteste a necessidade de Município zelar de maneira primária pela efetivação dos direitos das crianças e adolescentes”, enfatizou.
Além do local, a Justiça decidiu também a criação de uma organização de uma equipe técnica provisória, com profissionais habilitados para o trato com as crianças e adolescentes em situação de “abandono” para avaliação dos casos de “menores” em situação de risco pessoal, analisando os procedimentos em andamento na comarca.
De acordo com a sentença da juíza Raquel de Araújo Menezes, titular da 1ª Vara de Coelho Neto, é dever do Município resguardar os direitos das crianças e adolescentes e que dentre esses deveres está aquele que prevê a existência no município de abrigo em entidade que é uma das formas de garantir, temporariamente, a educação e o mínimo de sobrevivência das crianças e adolescentes carentes.
Ao fundamentar a decisão, Raquel Menezes citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Constituição Federal. “Portanto, inconteste a necessidade de Município zelar de maneira primária pela efetivação dos direitos das crianças e adolescentes”, enfatizou.
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