quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Governo do PI autoriza concurso para auditor fiscal ambiental com 20 vagas

O governador Wellington Dias autorizou a Secretaria Estadual de Meio Ambiente a realizar concurso público de auditor fiscal ambiental com 20 vagas e salário inicial de R$ 3,2 mil. O anúncio do certame, previsto para este ano, foi feito pelo secretário de governo, Merlong Solano, nesta quinta-feira (14).
Secretário de governo anunciou nome da empresa que irá administrar terminais  (Foto: Catarina Costa / G1 PI) 
Secretário de governo anunciou concurso para
auditor fiscal (Foto: Catarina Costa / G1 PI)

Os candidatos aprovados vão aumentar o efetivo de servidores que atuam no monitoramento, controle, avaliação, fiscalização e auditoria das atividades sujeitas ao licenciamento e fiscalização ambiental estadual.

“Com essa medida, esperamos garantir mais agilidade nos processos com pedidos de licenciamento, outorga, cadastro, denúncias e outras providências envolvendo o licenciamento ambiental, gestão florestal e da fauna, tendo em vista que essas questões impactam diretamente na abertura de novas empresas e instalação de novos investimentos no Piauí, por exemplo”, explicou Merlong Solano.

O pedido para realização do concurso foi feito pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Ziza Carvalho, que alega situação de carência bastante comprometedora. “Do total de 28 fiscais e analistas ambientais recrutados nos anos de 2006, 2007 e 2009, remanescem apenas 19 servidores, significando um retrocesso institucional do quadro efetivo de servidores qualificados para exercerem as competências privativas do cargo”, destacou Ziza.

Dentre as atribuições dos auditores fiscais ambientais estão: instauração e condução de processos de investigação administrativa por infração ambiental; exercício do poder de polícia administrativa ambiental e, em especial, aplicação das sanções administrativas previstas; execução de avaliações e perícias ambientais.

Aos auditores também cabem preparar e executar auditorias ambientais, emitir laudos e pareceres técnicos, autos de constatação, relatórios de auditoria e de inspeção, laudos periciais, autos de infração e termos de sanção em cumprimento à legislação ambiental estadual e federal; além de outras demandas, como planejar, elaborar, desenvolver e analisar projetos de despoluição e reabilitação ambiental de bacias hidrográficas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário