O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), arquivou nesta
terça-feira (5) um segundo pedido de abertura de processo de impeachment
do vice-presidente da República, Michel Temer. O requerimento era de
autoria do advogado mineiro Mariel Márley Marra e acusava Temer de
violar a Lei Orçamentária ao assinar, em 2015, quatro decretos
autorizando a abertura de crédito suplementar.
Em dezembro, Cunha arquivou um pedido
semelhante, do deputado Cabo Daciolo (sem partido-RJ), que também
acusava Temer de cometer crime de responsabilidade quando assumiu a
Presidência da República em ausências da presidente Dilma Rousseff e de
ter se “omitido” diante das “pedaladas fiscais” do governo do PT – como
ficou conhecida a prática de atrasar transferências do Tesouro Nacional a
bancos públicos, que foram forçados a desembolsar dinheiro próprio para
pagamentos de programas sociais.
No caso do pedido feito por Mariel Marra, Cunha alegou “inépcia da
denúncia”, ou seja, que não havia fato determinado e indícios de crime
que justificassem a abertura do processo de impeachment. Já o
requerimento do deputado Cabo Daciolo foi arquivado sob o argumento de
que não cumpriu requisitos formais, como reconhecimento de firma em
cartório e certidão de quitação eleitoral do autor.
Com a decisão desta terça, não tramitam mais na Câmara pedidos de impeachment de Temer. No ano passado, Cunha acolheu pedido de afastamento
da presidente Dilma Rousseff assinado pelo ex-fundador do PT Hélio
Bicudo e pelo jurista Miguel Reale Jr. O argumento central usado por
Cunha para deflagrar o processo foi a edição, por Dilma, de R$ 2,5
bilhões em decretos de crédito suplementar, sem autorização do
Congresso.
Os pedidos de afastamento de Temer também se basearam na liberação de
crédito extra. Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”,
entre novembro de 2014 e julho de 2015, Temer editou sete decretos de
crédito suplementar no valor de R$ 10,8 bilhões, apesar da queda na
arrecadação e da possibilidade de rombo nas contas públicas.
Em nota, a vice-presidência ressaltou que, na ausência de Dilma, Temer “age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo.”
“Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no
período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele
cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela
presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política
econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários”, diz a nota.
A vice-presidência destacou ainda que Temer não participa da formulação
da política econômica quando está no cargo de presidente da República.
“Ao assinar atos governamentais cujos prazos expiram na sua
interinidade, o vice-presidente não formula a política econômica ou
fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis,
cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa
Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela
chefe de governo.”
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