O juiz Antônio Manoel Araújo Velozo, titular da 4ª Vara de Caxias e
responsável pela Vara da Infância e da Juventude, determinou o fechamento do
estabelecimento conhecido como “Bar do Berrinha”. O motivo foi a
presença de três adolescentes (meninas) que estavam consumindo bebida
alcoólica no bar, estando ainda no bar depois das 23h desacompanhadas de
pais ou responsáveis, desobedecendo, assim, o disposto na portaria do
"Toque de Acolher", baixada pelo magistrado. A averiguação das menores
no bar foi feita pelos Comissários de Menores, e o bar ficará fechado
por 15 dias.
De acordo com a portaria editada pelo juiz, fica proibida a entrada e
permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas de pais ou
responsáveis (ascendentes e colaterais até terceiro grau) após as 23h
(toque de acolher), em qualquer dia da semana, em estabelecimentos
comerciais denominados bares, lanchonetes ou similares (pizzarias e
churrascarias), ou outros que comercializem bebidas alcoólicas, a
exemplo de Balneário Veneza, Balneário Maria do Rosário, Mirandão, Bar
do Gordo, Clube Sol da Meia-noite, Lava Car, Bernardino Eventos,
Forrozão do Belém, Bar da Currutela, e adjacentes, bares localizados na
Avenida 01 do Conjunto Cohab.
“Antes de fazer uma análise desse artigo é oportuno relembrar que o
dever de cada cidadão ou instituição tem na proteção dos direitos
infanto-juvenis e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos
direitos das crianças e adolescentes, conforme artigo 70 do Estatuto da
Criança e do Adolescente. E a referente portaria do toque de acolher tem
o objetivo de resguardar isso, esse condão da prevenção”, diz Antônio
Manoel Velozo.
E continua: “O intuito é, juntamente com a família, comunidade e poder
público, defender e preservar esses direitos que são fundamentais ao
desenvolvimento saudável do público infanto-juvenil. Não é nosso
objetivo proibir o acesso ao lazer e à diversão, oferecidos pelas
instituições, mas também disciplinar esse acesso e permanência, de cunho
eminentemente preventivo”.
Além do fechamento do estabelecimento por quinze dias, a decisão condena
o dono do bar ao pagamento de multa da ordem de 3 salários mínimos. De
acordo com a sentença, Cleomilton Lia, o “Berrinha”, proprietário do
estabelecimento, já havia sido autuado anteriormente pelo mesmo motivo.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou o Estatuto da Criança e
do Adolescente e a portaria emitida pela 4ª Vara de Caxias.
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